Norma para parachoque de caminhão

Norma para parachoque de caminhão: o que diz a resolução

A segurança no transporte de cargas é uma prioridade no Brasil. Por isso, a Resolução Contran 952/2022 estabelece regras claras para equipamentos em veículos pesados.

Essa regulamentação busca reduzir danos materiais e lesões em acidentes. Ela se aplica a modelos fabricados ou importados a partir de 2017.

Os para-choques devem seguir medidas específicas de altura e resistência. O não cumprimento pode resultar em multas e apreensão do documento do veículo.

Um cronograma progressivo permite a adaptação até 2024. A homologação INMETRO é obrigatória para garantir a validade legal dos equipamentos.

Norma para parachoque de caminhão: o que diz a resolução?

A Resolução Contran 952/2022 define padrões para aumentar a proteção no trânsito. Ela especifica requisitos mínimos para equipamentos em veículos pesados, visando evitar danos graves em colisões.

Principais aplicações da resolução

O artigo 1º da norma detalha que as regras valem para modelos fabricados a partir de 2017. Caminhões e reboques precisam atender critérios de resistência e dimensões.

Veículos modificados após a fabricação exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse documento comprova que as alterações seguem as especificações técnicas exigidas.

Classificação por categorias

Os veículos são divididos em grupos conforme o peso:

  • Classe N2: 3,5 a 12 toneladas (caminhões)
  • Classe N3: acima de 12 toneladas (caminhões)
  • Classe O3: 3,5 a 10 toneladas (reboques)
  • Classe O4: acima de 10 toneladas (reboques)

Existe isenção para estruturas com distância inferior a 400mm da traseira. Mesmo nesses casos, é obrigatória uma faixa retrorrefletiva de 1600mm de comprimento.

Para homologação, são necessários documentos como laudos técnicos e identificação do fabricante. O INMETRO verifica se os itens atendem aos testes de resistência.

Especificações técnicas do para-choque traseiro

Uma distribuidora de parachoques em Goiânia na Canaã enfatizou que os equipamentos de proteção traseira em veículos pesados seguem critérios rigorosos. Essas medidas visam garantir eficiência e conformidade com as regras vigentes.

Dimensões e estrutura exigidas

A altura máxima permitida é de 550mm em relação ao solo. O comprimento mínimo deve ser de 1600mm, cobrindo toda a largura do veículo.

As faixas retrorrefletivas são obrigatórias, com 50mm de largura e inclinação de 45°. Elas aumentam a visibilidade noturna e em condições climáticas adversas.

Tipos de para-choque: fixo, removível e retrátil

Modelos fixos oferecem maior resistência e durabilidade. São ideais para veículos que transportam cargas pesadas regularmente.

Versões removíveis facilitam manutenções e ajustes. Já os retráteis economizam espaço quando não estão em uso.

Ensaios e homologação pelo INMETRO

Os testes avaliam resistência a impactos nas forças P1, P2 e P3. A deformação estrutural aceitável é de até 1% durante os ensaios.

A placa de identificação deve conter dados do fabricante e número de aprovação. A marcação “APROVADO SENATRAN” comprova a conformidade com os requisitos.

O processo de certificação inclui análise documental e testes práticos. Produtos aprovados recebem validade vitalícia, desde que mantidas as condições originais.

Veículos isentos da instalação do para-choque

A legislação brasileira prevê situações específicas onde a instalação não é obrigatória. Essas exceções consideram características técnicas e uso dos veículos.

Casos em que a regra não se aplica

Alguns modelos estão liberados conforme critérios definidos. Veja os principais exemplos:

  • Veículos bélicos e de coleção
  • Caminhões-trator sem implementos
  • Estruturas autoportantes de carga
  • Equipamentos agrícolas específicos
  • Veículos de exportação temporária

Para esses casos, há requisitos alternativos. Quando a distância da traseira for inferior a 400mm, uma faixa retrorrefletiva de 1600mm é suficiente.

Documentação comprobatória é essencial. A nota fiscal deve conter menção explícita sobre a isenção. Também é necessário registro no CRLV-e digital.

Empresas devem ficar atentas às atualizações. O Anexo II da resolução pode sofrer alterações periódicas.

Veículos com funções especiais têm procedimentos diferenciados. A análise técnica individualizada garante o enquadramento correto.

Prazos e consequências do não cumprimento

O descumprimento da resolução Contran acarreta penalidades graves. Multas chegam a R$ 195,23 por item irregular, conforme artigo 230 do CTB.

A fiscalização pode apreender o documento do veículo imediatamente. Para liberação, é obrigatória vistoria em órgão credenciado.

Transportadoras têm responsabilidade solidária em casos de irregularidades. Seguradoras podem negar cobertura se constatarem equipamentos fora do padrão.

O prazo final para adaptação termina em 31/12/2024. Empresas que se anteciparem ganham vantagens competitivas e reduzem riscos.

Órgãos como PRF e Detran atuam ativamente na fiscalização. A regularização traz mais segurança e evita prejuízos financeiros.

Imagem: canva.com