A preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável têm se tornado uma preocupação cada vez mais presente na sociedade. A necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico e a manutenção de um meio ambiente equilibrado e saudável, para esta e as próximas gerações, tornou-se um dever jurídico e de toda a sociedade.
A Constituição Federal de 1988, determina, em seu Art. 225, que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A Lei 6.938/81, importante marco legal que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, define, em seu Art. 3º, inciso III:
“poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.”
A poluição atmosférica
A poluição do ar é consequência de alterações químicas, físicas ou biológicas na atmosfera, atuando de forma danosa à fauna, à flora e aos seres humanos, afetando negativamente a sua saúde e bem-estar. Logo, a manutenção de uma atmosfera saudável compreende um importante fator de influência na saúde humana e no equilíbrio de ecossistemas.
Tipos de poluição atmosférica
A poluição atmosférica dá-se por diferentes agentes e origina-se de diferentes fontes:
- Fixas, quando oriundas do comércio, serviços e indústria; e
- Móveis, quando provenientes de carros, caminhões, aviões e outras atividades de transporte.
Embora a atividade humana seja, com uma grande margem de vantagem, a maior causa de poluição do ar; ela pode, também, vir de fontes naturais, como na erupção de um vulcão.
As consequências da poluição do ar
O já referenciado Art. 3, da Lei 6.938/81, inciso IV, atribui responsabilidade ao poluidor:
“a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”
A Resolução CONAMA nº 3 de 28 de junho de 1990, define, em seu Art. 1º, parágrafo único que poluente atmosférico é:
“qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
I – impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
II – inconveniente ao bem-estar público;
III – danoso aos materiais, à fauna e flora.
IV – prejudicial à segurança. ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.”
A referida Resolução estabelece limites para concentração de poluentes atmosféricos, que, quando ultrapassados, ocasionam danos à fauna, flora e a saúde humana.
Podemos classificar os poluentes em líquidos, sólidos e gasosos; todos com potencial de degradação atmosférica, uma vez que líquidos e sólidos, sob certas condições, transformam-se em material particulado e acaba sendo dispersado no ar.
A queima de combustíveis fósseis e a indústria são as maiores fontes de poluição atmosférica. Dentre poluentes mais perigosos, podemos destacar:
O ozônio (O3), resultado da reação entre óxidos de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis e radiação solar, capaz de agravar doenças respiratórias como asma.
O monóxido de carbono (CO), emitido por motores a combustão e que, por possuir grande afinidade com a hemoglobina no sangue, reduz a oxigenação do cérebro, coração e outros tecidos.
E, material particulado (MP), sólidos que, a depender do diâmetro, é capaz de penetrar no trato respiratório causando inflamação dos pulmões, cânceres respiratórios e eventualmente a morte.
ECP – Equipamentos de controle de poluição do ar
Com a necessidade de se impor limites máximos para emissão de poluentes atmosféricos, O Conama, por meio da Resolução nº 436 de 22 de dezembro de 2011, reforça a exigência de equipamentos específicos, capazes de reduzir as emissões de agentes poluidores ao nível mínimo aceitável.
Com o avanço tecnológico observado nas últimas décadas, muito tem sido feito para evitar ou, pelo menos, mitigar as emissões de poluentes. Muito se avançou no sentido de aprimorar processos, matérias-primas e equipamentos.
Quando não é possível a eliminação completa do agente poluente, busca-se a sua adequada destinação, de modo a buscar o impacto menos nocivo possível.
Por se tratar de uma exigência legal, muitas empresas encontram dificuldades em se adequar a legislação, o que para muitas, representa um severo custo.
Lavadores de gases
São equipamentos utilizados no controle da poluição atmosférica, na recuperação de materiais, no resfriamento e na adição de líquido ou vapor nas correntes gasosas. Muito eficientes na coleta de material particulado, esses equipamentos possuem baixo custo e fácil instalação/manutenção.
Ao se considerar a utilização de um lavador de gases, é necessário atenção a aspectos técnicos do material particulado que devem ser mensurados por alguém com conhecimento na área. No entanto, de modo geral, podemos afirmar que, devido às suas características e ao custo reduzido, o lavador de gases é o equipamento mais recomendado para a coleta de gás e material particulado.
Conclusão
A poluição atmosférica gera danos severos à saúde humana e a biota. Seus efeitos são dispersos e tendem a perpetuar-se por gerações. Tem-se, portanto, que o legislador agiu com bom-senso ao trazer na Constituição Federal o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado.
Tamanha é a repercussão das questões ambientais, que o Brasil vem, a muito, lutando para aprimorar seu ordenamento jurídico a respeito do tema, de modo, inclusive, a acompanhar as exigências internacionais de uma economia cada vez mais globalizada.
No âmbito dos negócios, o cumprimento da legislação ambiental é crucial para se evitar autuações, multas ou mesmo a interrupção das atividades e as empresas precisam estar preparadas para atender, não apenas as demandas legais, mas, também a demanda de um consumidor cada vez mais informado e sensível às questões ligadas ao meio ambiente.
Independente qual for a motivação, a necessidade de se reduzir a carga de poluentes lançados na atmosfera é uma realidade e aqueles que não se adequarem rapidamente a essa nova era, tendem a serem expulsos do mercado.