São fiscalizados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e se submetem ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Este documento estabelece regras para o exercício profissional e define, entre outras coisas, que o advogado não necessariamente precisa constituir uma empresa para atuar, podendo, para isso, usar o próprio CPF.
O Estatuto define também que, advogados possuem responsabilidade ilimitada, o que impossibilita a aderência à Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo.
A solução mais comum tem sido buscar pela Sociedade Simples de Advocacia, modelo em que dois ou mais profissionais se juntam e criam uma entidade que tem personalidade jurídica própria e CNPJ, mas algumas peculiaridades:
- É designada com o nome dos sócios, não podendo adotar um nome fantasia;
- Cada um dos profissionais continua a ser chamado de forma individual nos tribunais.
Com a Lei nº 12.441/2011, foi inserido no ordenamento jurídico a possibilidade de existência de empresa individual com responsabilidade limitada, a EIRELI.
Algo encarado com cautela pela classe jurídica, uma vez que o Estatuto proíbe a responsabilidade limitada e classifica o exercício do Direito como uma atividade intelectual e não empresária.
No entanto, o cenário mudou com a edição da Lei nº 13.247/2016, que criou a figura da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).
Tal possibilidade veio a atender ao anseio de muitos profissionais que se sentiam de alguma forma discriminados por não poderem formalizar-se de maneira individual.
Por que devo me formalizar?
Economize em impostos
A principal vantagem é no aspecto financeiro. Com a formalização, as receitas geradas com o seu trabalho passarão a ser tributadas como pessoa jurídica e não mais como pessoa física.
Dependendo do regime tributário adotado e do volume dos rendimentos, a taxação sai dos 27,5% da pessoa física, para 4,5% na pessoa jurídica.
Emita notas fiscais
Não são poucas as empresas que exigem nota fiscal dos serviços que contratam. Diante desse cenário, a formalização pode ser importante para que você não fique restrito a clientes pessoa física.
Não caia na malha fina
É normal que aumentos no patrimônio e movimentações bancárias chamem atenção do fisco. Por isso, é importante ter lastro para todos os seus ganhos, a fim de evitar problemas com a Receita Federal. Daí a importância de uma contabilidade que separe a pessoa física da pessoa jurídica.
Se o número de clientes está crescendo, não deixe de procurar ajuda de um escritório de contabilidade para se formalizar.
Participe de licitações
Atuar em órgãos públicos é um nicho que oferece grandes retornos financeiros. O setor público costuma pagar honorários mais altos. Sem contar que atuar em causas grandes pode acrescentar muito ao seu currículo.
Para isso, no entanto, é necessário possuir CNPJ.
Facilidade de acesso a crédito
Uma empresa tem acesso facilitado a crédito e, geralmente, consegue taxas menores. Isso é uma vantagem, especialmente se você deseja fazer investimentos, ou necessita de capital de giro.
Regime tributário
A escolha do regime de tributação é peça chave na sua estratégia de crescimento. Ao se formalizar, será possível aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o regime do Simples veio para desburocratizar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Micro e Pequenas Empresas.
Para aderir ao Simples, é necessário cumprir alguns requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo regime.
Atenção! O enquadramento é facultativo e irretratável para todo o ano-calendário.
A principal característica do Simples é a possibilidade de pagar, em uma só guia, diversos tributos, como:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Fique atento também aos limites de faturamento:
- R$ 360 mil por ano, para Microempresa (ME);
- R$ 4,8 milhões por ano para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Com as incertezas econômicas, vem crescendo a vontade de empreender. Mas, não basta vontade, é necessário empreender com qualidade.
Ao se formalizar você adquire os meios para profissionalizar a administração do seu trabalho e ter sucesso no mercado.
Ao manter suas despesas pessoais separadas das contas da empresa, fica mais claro o rumo que você está tomando e se a estratégia que você adotou está no caminho certo. Fazendo isso já no início da carreira, você ainda constrói uma marca, aumenta a percepção de valor do seu negócio e aumenta seu potencial de crescimento.