A taxa condominial é de grande importância e deve ser vista como um compromisso, onde a falta de pagamento poderá causar a penhora do imóvel, tendo em vista a dívida do condomínio.
No entanto, muitas pessoas ainda têm algumas dúvidas em relação ao funcionamento dessa taxa de condomínio e também no cumprimento de sentença do processo de penhora que ocorre pela falta de pagamento.
Embora grande parte das pessoas defendam que essa possibilidade de penhora não deva existir, saiba que a própria justiça já pacificou o entendimento que o imóvel inadimplente de taxa condominial pode vir a ser penhorado como forma de obrigar o condômino inadimplente a quitar o seu débito.
Sendo assim, é necessário entender um pouco mais a respeito do tema para evitar que o seu imóvel seja penhorado.
Isso porque muitas pessoas não possuem conhecimento suficiente para entender os possíveis efeitos dessa inadimplência.
Se este é o seu caso, sabe que você está no lugar certo, pois no texto a seguir, iremos falar um pouco mais sobre como funciona a penhora do imóvel que está com dívida condominial. Sendo assim, para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e saber mais, continue a leitura do texto a seguir.
Veja também: Contrato de locação, quais são os direitos e deveres do inquilino.
Procedimento para penhora do imóvel
Com a inadimplência do condômino, o condomínio poderá entrar na justiça para receber a dívida que tem por direito. Sendo assim, inicia-se o procedimento.
Conforme o Código de Processo Civil, as despesas relacionadas ao condomínio são consideradas com o título executivo extrajudicial. Isso traz grandes repercussões no que tange ao processamento da dívida judicial, tendo em vista que o processo apto a cobrança dessa dívida é a execução.
Sendo assim, não há sequer a necessidade de o condomínio comprovar que existe marido, basta apenas de mostrar a despesa do condomínio através de título executivo. O prazo para que o condomínio entre na justiça é de cinco anos a partir da constituição do débito.
Citação do devedor
Após o condomínio entrar na justiça, o devedor é chamado através da citação para realizar o pagamento integral do débito, em prazo de três dias. Conforme o Código de Processo Civil, tanto a ordem de penhora quanto a avaliação dos bens já deve estar constando no presente mandado de citação.
Caso o pagamento dessa dívida não for efetuado na data estabelecida, fica a cargo do oficial de justiça continuar com o processo de avaliação e penhora do imóvel.
Um ponto que merece atenção no processo judicial e na intimação é o cadastro referente ao devedor, que deve ser mantido com todas as suas informações atualizadas, sendo um dever do síndico fazer isso, pois assim fica mais fácil de realizar a intimação dos atos processuais. Isso acontece porque pessoas que devem em muitos lugares acabam omitindo as suas informações nos cadastros, para dificultar a ação da justiça na sua citação.
É interessante destacar também que a citação ou intimação feita através de um funcionário da portaria que recebeu a correspondência é considerada válida desde que ele entregue ao destinatário final e ele reside no mesmo local em que o funcionário realiza o seu trabalho.
Sendo assim, ele se tornou responsável por receber e enviar essa correspondência ao condômino inadimplente, para que ele seja chamado formalmente ao processo.
Da penhora dos bens
Como dito, se o devedor for devidamente citado e não fizer o pagamento do débito referente a taxa condominial ao no prazo de três dias, os seus bens já serão imediatamente avaliados e postos à penhora. Isso acontece porque a taxa de condomínio é vista como título executivo extrajudicial, não sendo necessário iniciar um processo para reconhecimento da dívida, basta apenas o título.
No Código de Processo Civil, existe uma determinação para o procedimento de penhora. Inicialmente, devem ser buscados valores em dinheiro para piorar. Caso não seja possível, seguirá para aplicações de investimentos.
Se nem isso for encontrado, serão penhorados os títulos, os valores imobiliários e os veículos que o devedor possui. Somente ao final de todas essas vias é que o imóvel deverá ser penhorado.
De acordo com a lei que disciplina a penhora, a dívida decorrente do condomínio pode recair sobre todos os bens e o próprio condomínio faz a indicação, no entanto, fica a critério do juiz aceitar os bens que forem indicados pela pessoa que está devendo. Sendo assim, ainda que o condomínio indique bens, o próprio devedor poderá fazer a sua própria indicação.
Decisões importantes do STJ
Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, ficou pacificado que o proprietário de um condomínio poderá ter seu imóvel penhorado por dívida caso o inquilino do imóvel tenha contraído enquanto estiver na sua posse.
Sendo assim, ainda que o proprietário do imóvel não seja o responsável pela dívida, ele poderá ter o seu bem penhorado na justiça caso o inquilino deixe de pagar a taxa prevista. Com isso, embora seja bastante contraditória a decisão, o dono de um imóvel que aluga para terceiros poderá ter o seu bem penhorado nos casos em que o próprio inquilino se torne inadimplente.
Sendo assim, é de grande importância que ele sempre se mantenha atualizado acerca das condições em que o seu bem se encontra, para evitar que esse tipo de intercorrência aconteça e ele tenha que estar em juízo.
Para isso, uma boa dica é verificar a existência de dívidas sobre o seu imóvel e, caso exista, falar com o inquilino para regularizar a situação.
Empréstimos para quitar dívida condominial
Existem várias opções disponíveis para obter empréstimos, talvez seja uma boa opção para quitar a dívida condominial antes que você sofra a penhora do imóvel. As principais opções incluem:
- Empréstimo pessoal: um empréstimo pessoal é um tipo de empréstimo que pode ser usado para qualquer finalidade, incluindo a quitação de dívida condominial. Ele é oferecido por bancos e instituições financeiras e geralmente requer uma garantia ou um fiador.
- Empréstimo consignado: um empréstimo consignado é um tipo de empréstimo pessoal oferecido a funcionários públicos e aposentados. Ele é chamado de consignado porque o valor do empréstimo é descontado diretamente do salário ou benefício do tomador.
- Empréstimo com garantia: um empréstimo com garantia é um tipo de empréstimo que é garantido por um bem, como uma casa ou carro. Este tipo de empréstimo geralmente oferece taxas de juros mais baixas do que os empréstimos pessoais não garantidos.
- Empréstimo com cartão de crédito: algumas instituições financeiras oferecem a opção de realizar empréstimo com cartão de crédito, onde é possível realizar a quitação da dívida condominial.
- Empréstimo com garantia de celular: Nessa modalidade, os indivíduos ainda podem usar normalmente seus telefones enquanto pagam a dívida. No caso de inadimplência, o celular será bloqueado, permitindo somente ligações de emergência.
É importante pesquisar as diferentes opções disponíveis e comparar as taxas de juros, as condições e as despesas antes de escolher um empréstimo para quitar a dívida condominial.