Empresas que atuam fora do horário padrão, necessitando que o trabalho seja realizado durante a noite, devem se atentar à obrigatoriedade do pagamento do adicional noturno.
Saiba como essa obrigatoriedade funciona e como você pode calculá-la. Boa leitura!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma das leis contidas na CLT – Consolidação das leis do trabalho, cuja finalidade é garantir maior remuneração para os trabalhadores que trabalham em período noturno, confira o que diz o artigo 73 da CLT:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.”
Por tanto, os pontos principais da lei são:
- É considerado trabalho noturno, e que deve ser remunerado com o adicional, aquele que ocorre das 22 às 5 horas;
- A hora equivalente ao adicional noturno possui 53 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos;
- O adicional corresponde a no mínimo 20% sobre a hora trabalhada diurnamente.
Como calcular o adicional noturno
Para calcular o adicional noturno deve se considerar a porcentagem do valor a ser pago a mais pela execução das tarefas noturnas.
Imagine a seguinte situação: um profissional passará a atuar durante o período noturno, exatamente das 22 às 5 horas da manhã.
Um trabalhador que desempenha a mesma função, porém no período diurno, ganha R$30,00 por hora.
Logo o valor a ser pago por hora pelo profissional que trabalha de noite é de R$30,00 + 20%, o que equivale a R$36,00.
Além disso, é fundamental considerar o tempo equivalente a uma hora noturnamente. Então se o período de atuação é das 22 às 5, o total será de 8 horas e 17 minutos, e não 7 horas.
Logo, por dia trabalhado o profissional ganhará R$298,20, já o trabalhador que atua por 7 horas durante a manhã ganhará R$210,00.
Outras dúvidas sobre o adicional noturno
Agora que você já conhece os principais tópicos sobre o adicional, confira a resposta para outras dúvidas relacionadas a ele:
O que acontece quando o trabalhador entra antes das 22 horas?
Se o trabalhador entra antes das 22 horas, por exemplo, às 20, o adicional noturno passará a valer apenas as 22 horas, assim como o cálculo de horas no modelo já apresentado anteriormente.
O que acontece quando o trabalhador sai após as 5 horas?
Diferente da dúvida anterior, o trabalhador que continuar desempenhando sua função após as 5 ainda será respaldado pelo adicional noturno.
Por exemplo, se o trabalhador entrar às 00 horas no trabalho e sair às 7, o tempo transcorrido entre as 5 e as 7 horas contará com adicional noturno e receberá o cálculo de horas especiais.
O adicional noturno também é válido para horas extras?
Sim, se a hora extra a ser cumprida passar das 22 horas, o adicional noturno também deve passar a ser calculado, sendo os seus 20% somados ao acréscimo da hora extra.
O adicional noturno anula outros adicionais?
Não, o adicional noturno não anula outros adicionais, como o adicional de insalubridade.
Como controlar o adicional noturno?
A melhor maneira de controlar o adicional noturno é através de um sistema de ponto eletrônico, garantindo a efetividade no cálculo de horas e no estabelecimento do valor a ser pago pela empresa ao trabalhador.