Regras são regidas pela famosa ‘Lei do Inquilinato’, de 1991
Assim como tudo na nossa vida é regido por regras, na hora de alugar uma moradia, não é diferente. Afinal, alguém que coloca um apartamento para alugar no Batel, em Curitiba, por exemplo, espera que o seu inquilino cumpra com seus deveres.
Em contrapartida, o locatário também tem direitos, e hoje nós vamos falar sobre eles: seus direitos e deveres.
É bom lembrar que o que regulamenta os contratos de locação no país é a legislação, mais propriamente a famosa Lei do Inquilinato, de 1991, que dispõe sobre assuntos como pagamentos, garantias, despejo, quebra de contrato e, principalmente, os direitos e deveres do locatário, também conhecido como inquilino. Vamos conhecer alguns?
Direitos
- O locatário tem o direito de receber o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, ou seja, o locador tem o dever de entregar ao inquilino um imóvel em perfeitas condições de uso. E não apenas isso, mas manter essas condições pelo período que perdurar o contrato.
- Ter preferência para adquirir o imóvel locado em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento. Nesse caso, o locador deve notificar formalmente o locatário sobre a sua vontade de vender o bem e dar o tempo hábil de resposta.
- Ter garantido o direito de uso pacífico do imóvel enquanto durar o prazo do contrato. Devendo o locador intervir em casos de perda do sossego do inquilino causado por outrem.
- Possuir uma descrição minuciosa do estado do imóvel no ato da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, não respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; esses, devem ficar a cargo do locador.
- Ter as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pagas pelo locador, assim como o chamado ‘fundo de reserva’.
Deveres
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, podendo sofrer sanções e arcar com multas em caso de atraso, ou até despejo, em caso de inadimplência e possível ação judicial.
- Entregar o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Devendo, então, consertar qualquer estrago ou retirar qualquer item colocado no imóvel sem a autorização do locador.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário.
- Pagar as despesas oriundas de luz, água, esgoto, telefonia, ou taxas administrativas de condomínio diretamente aos prestadores do serviço.
- Permitir que o imóvel seja vistoriado pelo locador, ou um procurador do mesmo, mediante combinação prévia de dia e hora.
É claro que esses são apenas alguns dos direitos e deveres de um inquilino. Mas, é importante que antes de locar um imóvel, você tenha entendimento sobre as suas obrigações e os deveres do locador, seja num contrato particular ou por intermédio de uma instituição imobiliária. Dessa maneira, pode-se evitar muita dor de cabeça.
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Até a próxima!