A lei da prisão temporária, Lei 7.960/89 determina que a prisão temporária tem duração de 5 dias, podendo ser prolongada por igual período, caso haja necessidade. Exceto para os crimes hediondos, onde a Lei nº 8.072/1990 determina que a duração é de 30 dias.
No Código Penal brasileiro encontramos seis tipos diferentes de prisões: prisão em flagrante, prisão civil, temporária, preventiva, para execução penal e para extradição. E no artigo de hoje vamos conhecer em maiores detalhes uma delas, a prisão temporária.
Acompanhe.
O que é a prisão temporária conforme a lei da prisão temporária?
A prisão temporária é decretada de forma exclusiva apenas durante a fase do inquérito policial. Além disso, pode ser decretada apenas pelo juiz responsável após pedido da polícia ou do Ministério Público.
Sua principal função é permitir que a polícia colete as provas necessárias para pedir a prisão preventiva do indiciado, caso necessário. Então, esse tipo de prisão é decretado para garantir o sucesso de uma determinada investigação.
E a sua duração é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias caso haja necessidade. No entanto, para crimes hediondos, a Lei 7.960/89 determina que a prisão temporária será de 30 dias. E pode ser prorrogada por igual período também.
No entanto, a prisão temporária não pode ser decretada de forma arbitrária. Para que isso seja possível, é preciso cumprir os requisitos legais exigidos pela Lei 7.960/89.
O que pode causar a prisão temporária de acordo com a lei da prisão temporária?
A Lei 7.960/89 regulamenta a prisão temporária no Brasil. Portanto, determina quais são os requisitos para que uma prisão temporária seja decretada. Confira:
- Quando a prisão for imprescindível para o andamento das Investigações;
- Se o indiciado não tiver residência fixa;
- Quando o indiciado não apresentar elementos suficientes para comprovar sua identidade;
- Se houver qualquer razão fundamentada em prova legalmente admitida de que o indiciado participou do crime em questão.
Além disso, a Lei 7.960/89 é aplicável aos seguintes crimes:
- Raptos violentos;
- Atentado violento ao pudor;
- Homicídio doloso;
- Sequestros;
- Cárcere privado;
- Roubo;
- Estupro;
- Extorsão;
- Epidemia que resulta em morte;
- Para os casos de envenenamento de substância alimentícia, água potável ou substância de fins medicinais;
- Crimes cometidos em quadrilha;
- Os crimes que estão previstos na lei de terrorismo;
- Tráfico de drogas;
- Crime cometido contra o sistema financeiro;
- Genocídio.
Existe diferença entre a prisão temporária e a prisão preventiva?
Sim. Enquanto a prisão temporária é regulamentada pela lei da prisão temporária, a prisão preventiva é regulamentada pelo Código de Processo Penal. Além disso, a prisão temporária é considerada uma prisão emergencial com duração pré-determinada.
Já a prisão preventiva é uma prisão cautelar que tem como principal objetivo impedir que o acusado atrapalhe o andamento do processo penal. E essa prisão pode ser decretada em qualquer fase do processo, não apenas na fase de inquérito.
Outro ponto sobre a prisão preventiva é que ela não tem duração prevista na legislação penal. Então, na prática, o acusado pode ficar preso durante todo o seu processo de julgamento, havendo elementos legais que corroborem para a manutenção da sua prisão.
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