Lei da prisão temporária, tire suas dúvidas sobre a Lei 7.960/89

Lei da prisão temporária, tire suas dúvidas sobre a Lei 7.960/89

A lei da prisão temporária, Lei 7.960/89 determina que a prisão temporária tem duração de 5 dias, podendo ser prolongada por igual período, caso haja necessidade. Exceto para os crimes hediondos, onde a Lei nº 8.072/1990 determina que a duração é de 30 dias.

No Código Penal brasileiro encontramos seis tipos diferentes de prisões: prisão em flagrante, prisão civil, temporária, preventiva, para execução penal e para extradição. E no artigo de hoje vamos conhecer em maiores detalhes uma delas, a prisão temporária.

Acompanhe.

O que é a prisão temporária conforme a lei da prisão temporária?

A prisão temporária é decretada de forma exclusiva apenas durante a fase do inquérito policial. Além disso, pode ser decretada apenas pelo juiz responsável após pedido da polícia ou do Ministério Público.

Sua principal função é permitir que a polícia colete as provas necessárias para pedir a prisão preventiva do indiciado, caso necessário. Então, esse tipo de prisão é decretado para garantir o sucesso de uma determinada investigação.

E a sua duração é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias caso haja necessidade. No entanto, para crimes hediondos, a Lei 7.960/89 determina que a prisão temporária será de 30 dias. E pode ser prorrogada por igual período também.

No entanto, a prisão temporária não pode ser decretada de forma arbitrária. Para que isso seja possível, é preciso cumprir os requisitos legais exigidos pela Lei 7.960/89.

O que pode causar a prisão temporária de acordo com a lei da prisão temporária?

A Lei 7.960/89 regulamenta a prisão temporária no Brasil. Portanto, determina quais são os requisitos para que uma prisão temporária seja decretada. Confira:

  • Quando a prisão for imprescindível para o andamento das Investigações;
  • Se o indiciado não tiver residência fixa;
  • Quando o indiciado não apresentar elementos suficientes para comprovar sua identidade;
  • Se houver qualquer razão fundamentada em prova legalmente admitida de que o indiciado participou do crime em questão.

Além disso, a Lei 7.960/89 é aplicável aos seguintes crimes:

  • Raptos violentos;
  • Atentado violento ao pudor;
  • Homicídio doloso;
  • Sequestros;
  • Cárcere privado;
  • Roubo;
  • Estupro;
  • Extorsão;
  • Epidemia que resulta em morte;
  • Para os casos de envenenamento de substância alimentícia, água potável ou substância de fins medicinais;
  • Crimes cometidos em quadrilha;
  • Os crimes que estão previstos na lei de terrorismo;
  • Tráfico de drogas;
  • Crime cometido contra o sistema financeiro;
  • Genocídio.

Existe diferença entre a prisão temporária e a prisão preventiva?

Sim. Enquanto a prisão temporária é regulamentada pela lei da prisão temporária, a prisão preventiva é regulamentada pelo Código de Processo Penal. Além disso, a prisão temporária é considerada uma prisão emergencial com duração pré-determinada.

Já a prisão preventiva é uma prisão cautelar que tem como principal objetivo impedir que o acusado atrapalhe o andamento do processo penal. E essa prisão pode ser decretada em qualquer fase do processo, não apenas na fase de inquérito.

Outro ponto sobre a prisão preventiva é que ela não tem duração prevista na legislação penal. Então, na prática, o acusado pode ficar preso durante todo o seu processo de julgamento, havendo elementos legais que corroborem para a manutenção da sua prisão.

Gostou de conhecer um pouco mais sobre a lei da prisão temporária? Ficou com alguma dúvida? Comente!