A multa rescisória é um direito do profissional que foi desligado de uma companhia sem justa causa. Trata-se de um benefício que é dado aos trabalhadores que atuavam em regime CLT. Em seu artigo 7º, ela diz que a relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e que, por isso, há a necessidade de indenização compensatória, além de outros direitos.
Não é possível “driblar” o pagamento aos funcionários que estão dentro das normas: quem estabelece isso, na verdade, é a Constituição Federal de 1988.
A lista de pagamentos que fazem parte da multa rescisória dialoga com o tipo de desligamento que foi feito. Falaremos um pouco mais sobre isso a seguir (e ensinaremos como é feito o cálculo da multa). Confira.
Se você foi demitido ou está deixando uma empresa por vontade própria, precisa estar ciente dos seus direitos e do que você tem (ou não) a receber, então continue lendo e saiba o que é multa rescisória e muito mais.
Entendendo a modalidade de rescisão
Quando uma pessoa é demitida por justa causa, ou seja, quando a empresa decide afastar o trabalhador por motivos que não têm a ver com uma atitude pouco ética ou similares, ela deve cumprir com uma série de obrigações trabalhistas.
O funcionário receberá, além do salário do mês proporcional, os seus salários atrasados, a possibilidade de cumprir aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3 do valor), saldo do FGTS (com multa de 40%), salário família e horas extras.
Um adendo importante sobre a questão da multa FGTS: trata-se de um valor dado ao colaborador demitido tanto sem causa justa quanto quando a demissão ocorre através de acordo.
Ela está inserida na legislação trabalhista, mais especificamente no artigo 18 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em caso de desligamento sem justa causa, é dever do empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na mesma conta durante a vigência do contrato de trabalho, com atualização monetária e juros.
Em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o percentual cai para 20% do que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de vigência do contrato.
No caso de demissão com justa causa, quando há erro grave do trabalhador, não há verba indenizatória. O profissional pode ter direito, porém, a receber o saldo do salário do mês, além do salário-família e de férias vencidas, também com acréscimo de 1/3.
Demissão por acordo trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a criação de um formato de demissão por acordo trabalhista. Em casos do gênero, o funcionário manifesta interesse em sair da empresa e, então, é feito um acordo mútuo.
Nesse caso, o empregador paga as verbas trabalhistas normais, como aconteceria no caso de demissão sem justa causa, exceto por duas coisas: o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e o funcionário tem direito a 80% do saldo do FGTS, além da metade da multa (20%).
Em caso de aviso prévio indenizado, a empresa paga apenas metade deste valor.
Cálculo da multa rescisória
O cálculo é feito a partir do tipo de rescisão trabalhista. É preciso, para saber quanto se deve receber da empresa, calcular individualmente cada um dos direitos trabalhistas e, então, somá-los.
No caso do aviso prévio, por exemplo, a situação funciona assim: o trabalhador deve receber, para cada ano trabalhado, três dias a mais. Pessoas que trabalharam três anos em uma companhia, por exemplo, têm direito a 39 dias de aviso prévio.
No caso de demissão sem justa causa, é preciso dividir a remuneração por 30 e, então, multiplicar pelo total de dias do aviso prévio.
Para calcular o saldo de salário, dividimos a remuneração por 30 e a multiplicamos pelos dias trabalhados.
Geralmente o cálculo das férias consiste no valor de um mês de salário com o acréscimo de 1/3 do valor total. Há ainda as férias proporcionais, que correspondem a pelo menos 14 dias trabalhados de cada mês.
Coloque no cálculo, além disso, valores de 13º salário proporcional e o FGTS.
É dever da empresa, no ato do desligamento, fornecer ao colaborador todas as informações pertinentes ao caso, para que ele saiba quanto e porquê está recebendo cada quantia. Se algo estiver fora do que você imaginou, converse com o RH.
Agora você já sabe o que é multa rescisória e muitas outras dicas relacionadas à rescisão, compartilhe este texto com seus amigos para que eles também saibam.