A segurança no transporte de cargas é uma prioridade no Brasil. Por isso, a Resolução Contran 952/2022 estabelece regras claras para equipamentos em veículos pesados.
Essa regulamentação busca reduzir danos materiais e lesões em acidentes. Ela se aplica a modelos fabricados ou importados a partir de 2017.
Os para-choques devem seguir medidas específicas de altura e resistência. O não cumprimento pode resultar em multas e apreensão do documento do veículo.
Um cronograma progressivo permite a adaptação até 2024. A homologação INMETRO é obrigatória para garantir a validade legal dos equipamentos.
Norma para parachoque de caminhão: o que diz a resolução?
A Resolução Contran 952/2022 define padrões para aumentar a proteção no trânsito. Ela especifica requisitos mínimos para equipamentos em veículos pesados, visando evitar danos graves em colisões.
Principais aplicações da resolução
O artigo 1º da norma detalha que as regras valem para modelos fabricados a partir de 2017. Caminhões e reboques precisam atender critérios de resistência e dimensões.
Veículos modificados após a fabricação exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse documento comprova que as alterações seguem as especificações técnicas exigidas.
Classificação por categorias
Os veículos são divididos em grupos conforme o peso:
- Classe N2: 3,5 a 12 toneladas (caminhões)
- Classe N3: acima de 12 toneladas (caminhões)
- Classe O3: 3,5 a 10 toneladas (reboques)
- Classe O4: acima de 10 toneladas (reboques)
Existe isenção para estruturas com distância inferior a 400mm da traseira. Mesmo nesses casos, é obrigatória uma faixa retrorrefletiva de 1600mm de comprimento.
Para homologação, são necessários documentos como laudos técnicos e identificação do fabricante. O INMETRO verifica se os itens atendem aos testes de resistência.
Especificações técnicas do para-choque traseiro
Uma distribuidora de parachoques em Goiânia na Canaã enfatizou que os equipamentos de proteção traseira em veículos pesados seguem critérios rigorosos. Essas medidas visam garantir eficiência e conformidade com as regras vigentes.
Dimensões e estrutura exigidas
A altura máxima permitida é de 550mm em relação ao solo. O comprimento mínimo deve ser de 1600mm, cobrindo toda a largura do veículo.
As faixas retrorrefletivas são obrigatórias, com 50mm de largura e inclinação de 45°. Elas aumentam a visibilidade noturna e em condições climáticas adversas.
Tipos de para-choque: fixo, removível e retrátil
Modelos fixos oferecem maior resistência e durabilidade. São ideais para veículos que transportam cargas pesadas regularmente.
Versões removíveis facilitam manutenções e ajustes. Já os retráteis economizam espaço quando não estão em uso.
Ensaios e homologação pelo INMETRO
Os testes avaliam resistência a impactos nas forças P1, P2 e P3. A deformação estrutural aceitável é de até 1% durante os ensaios.
A placa de identificação deve conter dados do fabricante e número de aprovação. A marcação “APROVADO SENATRAN” comprova a conformidade com os requisitos.
O processo de certificação inclui análise documental e testes práticos. Produtos aprovados recebem validade vitalícia, desde que mantidas as condições originais.
Veículos isentos da instalação do para-choque
A legislação brasileira prevê situações específicas onde a instalação não é obrigatória. Essas exceções consideram características técnicas e uso dos veículos.
Casos em que a regra não se aplica
Alguns modelos estão liberados conforme critérios definidos. Veja os principais exemplos:
- Veículos bélicos e de coleção
- Caminhões-trator sem implementos
- Estruturas autoportantes de carga
- Equipamentos agrícolas específicos
- Veículos de exportação temporária
Para esses casos, há requisitos alternativos. Quando a distância da traseira for inferior a 400mm, uma faixa retrorrefletiva de 1600mm é suficiente.
Documentação comprobatória é essencial. A nota fiscal deve conter menção explícita sobre a isenção. Também é necessário registro no CRLV-e digital.
Empresas devem ficar atentas às atualizações. O Anexo II da resolução pode sofrer alterações periódicas.
Veículos com funções especiais têm procedimentos diferenciados. A análise técnica individualizada garante o enquadramento correto.
Prazos e consequências do não cumprimento
O descumprimento da resolução Contran acarreta penalidades graves. Multas chegam a R$ 195,23 por item irregular, conforme artigo 230 do CTB.
A fiscalização pode apreender o documento do veículo imediatamente. Para liberação, é obrigatória vistoria em órgão credenciado.
Transportadoras têm responsabilidade solidária em casos de irregularidades. Seguradoras podem negar cobertura se constatarem equipamentos fora do padrão.
O prazo final para adaptação termina em 31/12/2024. Empresas que se anteciparem ganham vantagens competitivas e reduzem riscos.
Órgãos como PRF e Detran atuam ativamente na fiscalização. A regularização traz mais segurança e evita prejuízos financeiros.
Imagem: canva.com