Um dos maiores desafios de um bom setor de recursos humanos com certeza é manter os colaboradores motivados com a empresa e o trabalho, para então, darem o seu melhor e conseguirem manter a produtividade sempre alta, o que gera mais lucro e renda para a companhia.
Assim, depois dos salários, dos benefícios corporativos e das férias, a realidade é que os feriados são um ótimo fator de incentivo para os funcionários. Entretanto, é necessário ficar de olho na quantidade de folgas ao longo do ano e se isso irá prejudicar o rendimento da companhia ou pessoal de cada um.
Nessas horas é importante implementar um novo RH, totalmente voltado para as mudanças e questões centrais da quarta revolução industrial, incluindo folgas e feriados programados, inclusive aqueles especiais, como no dia do aniversário do colaborador.
Atualmente, ocorre muita confusão no Brasil acerca da diferença entre feriado e ponto facultativo. É necessário dizer que não existe uma legislação específica para o feriado facultativo, além de não existir nenhum artigo na CLT que esclareça o assunto.
Diante dessa realidade é bem comum que muitas dúvidas apareçam, por isso, reunimos aqui alguns pontos importantes que devem ser esclarecidos.
Afinal, o que é ponto facultativo?
Antes de mais nada, é importante observar que a palavra “facultativo” no dicionário apresenta a seguinte definição: “com a opção de ser ou não realizado; sem obrigação: benefício facultativo”. Dessa forma, já é possível compreender um pouco mais sobre o assunto.
Segundo o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o expediente em feriados religiosos e nacionais é expressamente proibido, exceto em casos previstos pelos artigos 68 e 69 do mesmo texto. Entretanto, observando o significado da palavra, é possível perceber que o ponto facultativo é uma data de trabalho opcional, determinada por decreto publicado no Diário Oficial da União.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Dessa maneira, devemos ter em mente que o ponto facultativo é uma data onde a obrigação legal de folga não precisa ser respeitada, ficando ao critério da empresa ou empregador conceder esse benefício aos seus funcionários.
Logo, as datas determinadas pelos governadores e prefeitos como facultativas são de responsabilidade dos empregadores de acatar ou não a sugestão do governo para descanso do funcionário. Ou seja, caso a empresa não adote e o trabalhador falte, será descontado do salário.
De maneira geral, os feriados nacionais onde a folga é obrigatória são:
- Confraternização Universal (1° de janeiro);
- Paixão de Cristo (sexta-feira);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro),
- Natal (25 de dezembro).
Lembrando que essa lista é válida para o Brasil todo e, em cada estado, podem existir datas de feriados locais onde o trabalho é igualmente proibido segundo determinação da CLT.
Também é possível citar alguns dos pontos facultativos mais comuns concedidos pelas empresas brasileiras, tais como:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
- Corpus Christi;
- Dia do Servidor Público (28 de outubro);
- véspera de Natal (facultativo até as 14h),
- véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).
Também é importante ressaltar que esses são alguns exemplos do que é mais comum para o país em geral, podendo essa lista ser diferente para cada estado. Assim como em Belo Horizonte e Rio de Janeiro a data do carnaval é feriado, em São Paulo é ponto facultativo.
A CLT não conta com artigo para determinar especificamente do ponto facultativo, somente para regulamentação dos feriados. Sendo assim, fica a critério dos empregadores determinar se manterão ou não as atividades profissionais no dia em questão, sendo essa a maior diferença entre as datas.
Ponto facultativo em órgãos públicos
Quando o assunto são órgãos públicos é preciso fazer uma observação importante. As datas consideradas como ponto facultativo são sempre consideradas como feriados comuns, ou seja, sem controle de ponto. Nesses casos, o ponto facultativo serve para determinar quais datas o servidor não tem obrigatoriedade de comparecer ao trabalho.
Assim, é necessário apenas observar se a data em questão é de alcance nacional, estadual ou municipal. O ponto positivo é que os funcionários públicos não precisam se preocupar com a existência de um acordo para definir a data como um dia de trabalho, sendo essa situação específica para aqueles que trabalham no setor privado.
Dessa forma, podemos observar que o ponto facultativo e o feriado diferem, principalmente, na obrigatoriedade da folga.
Atualmente, é possível encontrar, em algumas cidades do país, pontos facultativos que já são tidos como feriados até mesmo por quem é do setor privado, diante da certeza da folga. Entretanto, é sempre importante para o trabalhador entender a diferença entre os dois para não ser pego de surpresa.