Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente: réu primário é assim chamado porque ainda não foi condenado por nenhum crime através de sentença transitada em julgado. Ou seja, a qual não cabe mais recurso. E o réu reincidente é aquele que já tem uma condenação em trânsito em julgado. 

Em qualquer processo criminal a aplicação da pena considera se o réu é primário ou reincidente. Já que no caso de réus primários, é possível ter uma pena menor, ou até uma pena que seja convertida em alguma medida que restringe direitos.

Entenda o que diferencia o réu primário do reincidente

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente conforme o Código Penal

É no código penal que encontramos a caracterização do que é um réu reincidente, como estipula o artigo 63, que determina:

Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

A partir desta definição, entendemos que o réu primário é aquele que nunca foi condenado em trânsito em julgado. Ou seja, se uma pessoa responde processo criminal e comete novo crime antes da sentença definitiva, continua sendo réu primário.

Enquanto que o réu reincidente é aquele que já foi condenado por sentença transitada em julgado. O que pode ser tanto no Brasil, quanto em outro país, conforme a definição do Código Penal.

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente conforme a regra dos cinco anos

Contudo, é possível que um réu já condenado em trânsito em julgado volte a ser réu primário. Desde que se encaixe no que determina o disposto no artigo 64, I, do CP, que dispõe: 

 I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Ou seja, para a jurisprudência e para o próprio verbo da legislação penal, nenhum réu é reincidente após 5 anos da extinção da pena ou do seu comprimento. Então, caso volte a responder no processo criminal após esse período, terá novamente direitos de réu primário.

Voltar a ser réu primário não apaga os maus antecedentes criminais

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente: não ter condenação por sentença definitiva. E se está dentro, ou fora, do período depurador legal de 5 anos.

Entretanto, há um detalhe importante a mencionar: voltar a ser réu primário não apaga os maus antecedentes criminais. Pois, os antecedentes são para a vida toda e ficam registrados no histórico criminal do indivíduo.

Dicas finais 

Saiba o que diferencia o réu primário do reincidente: quem nunca foi condenado em processo criminal. E se o réu está dentro do período depurador de 5 anos ou já se passaram 5 anos ou mais da extinção de pena ou cumprimento de pena.

Quando um réu cumpre sua dívida com a justiça, e volta ao convívio em sociedade, tem direito a retomar uma vida normal, como qualquer cidadão. Entretanto, os antecedentes criminais limitam um pouco algumas atividades que a pessoa poderá exercer.

Por exemplo, algumas vagas de trabalho que são cargos de confiança, e cargos de Segurança Pública, podem exigir a ficha de antecedentes criminais antes de contratar. Além disso, existem países que não concedem vistos para pessoas com antecedentes criminais, como os Estados Unidos.

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