Mesmo que a pandemia ainda não esteja controlada no Brasil, muitas empresas estão voltando ao trabalho presencial. Com o afrouxamento das medidas de isolamento social, a retomada das atividades comerciais já é uma realidade no país. Mas com tantos riscos devido a COVID-19, muitos trabalhadores têm receio de voltar ao escritório no meio da crise sanitária.
Separamos aqui as principais dúvidas para que você possa entender se a empresa pode obrigar a voltar ao escritório, entenda abaixo quais são os direitos e deveres de funcionário e empregador nessa situação:
A empresa pode obrigar um colaborador a voltar ao escritório durante a pandemia?
Bom, a princípio, podemos dizer que sim. O funcionário deve cumprir as ordens do seu empregador porque não existe lei que impeça o retorno. Dessa maneira, a empresa pode solicitar o retorno ao trabalho presencial de profissionais, inclusive, daqueles que fazem parte do grupo de risco da COVID-19.
Para pedir o retorno, a empresa deve deixar registrado que informou aos seus funcionários sobre os riscos a que eles estão submetidos. Também é preciso deixar claro que a companhia tomou todas as medidas sanitárias necessárias para a retomada das atividades presenciais.
Mesmo que o poder esteja na mão do empregador, o que vemos no mercado é que as empresas têm utilizado do bom senso e entrado em consenso com os seus funcionários.
Há alguma forma de justificar a manutenção do trabalho remoto?
Se você está com medo de voltar ao trabalho presencial por ser do grupo de risco da COVID-19, talvez seja possível justificar a recusa ao retorno.
A recusa da volta ao escritório deve ser baseada em parâmetros médicos, então é preciso que a pessoa seja acompanhada por um médico, que deixe claro que a pessoa deve seguir em home office por conta dos riscos à sua saúde.
É importante frisar que ter receio da contaminação pelo coronavírus no trabalho ou no percurso até o escritório não é justificativa para recusar a volta ao trabalho.
Para obrigar a retomada ao escritório, a empresa deve cumprir alguma norma de segurança ou higiene?
Sim, as empresas são obrigadas a cumprir medidas de higiene para a retomada presencial do trabalho. De acordo com as portarias do Ministério da Economia relacionadas ao Ministério do Trabalho, mas empresas são obrigadas a cumprir as seguintes normas:
- Garantir o distanciamento social dos empregados
- Fornecer máscara de proteção e álcool em gel para todos os funcionários
Se eu voltar ao trabalho presencial e testar positivo para a COVID-19, isso pode caracterizar um acidente de trabalho?
Sim, mas é preciso que o funcionário consiga atestar que a contaminação do vírus está relacionada a prestação de serviços. É mais fácil provar estas questões em funções relacionadas à saúde, onde os profissionais lidam diariamente com doenças como a COVID-19.
Voltei ao trabalho no escritório/loja e percebi que a empresa para qual trabalho não está cumprindo as recomendações sanitárias, o que posso fazer?
Assim como o empregador pode obrigar o retorno de funcionários ao trabalho presencial, a empresa também é obrigada a cumprir as normas sanitárias determinadas pelo Governo Federal. Então, se um funcionário percebe que a companhia não está se preocupando com as recomendações sanitárias, ele pode fazer uma denúncia.
Então, se você voltou ao trabalho presencial e o seu empregador não se preocupa com o distanciamento social e nem oferece máscara e álcool em gel, você deve fazer uma denúncia para o sindicato da sua profissão ou para o Ministério Público do Trabalho.
Eu posso me recusar a usar máscara no escritório?
Até pode recusar, mas isso pode implicar em uma advertência e até demissão por justa causa. Se o empregador está cumprindo as normas e oferece máscaras de proteção para funcionários, é importante que todos usem para a sua própria proteção.
O que acontece com o pagamento do banco de horas?
Enquanto estava em vigor, a MP 927 previa que o crédito que os empregados tinham em relação à paralisação das atividades pode ser compensado em até 18 meses.
Com a queda da MP em 30 de julho de 2020, não está claro se será preciso fazer um novo banco de horas ou se as horas extras trabalhadas após a MP também poderão ser compensadas em até 18 meses, o que abre brecha para o desconto salarial.
Como vimos, as questões relacionadas à volta do trabalho presencial nesse momento da pandemia é algo que deve ser acordado entre empregadores e funcionários. Cá entre nós, depois de acostumar trabalhar com vista para a praia das calhetas, quem vai querer voltar ao escritório? Mas mesmo assim, antes de recusar a retornar ao trabalho, busque se entender com a empresa para viabilizar formas viáveis de garantir a execução das atividades e a sua segurança.