Não sabe se tem fiança para furto qualificado? O furto qualificado é um dos crimes passíveis da aplicação de fiança. No entanto, não é sempre que isso acontece.
Isso porque, a fiança só pode ser arbitrada pela autoridade policial para crimes cuja pena prevista não ultrapasse quatro anos de prisão. Mas, a pena para o furto qualificada de 2 a 8 anos de reclusão, ultrapassando o limite máximo estipulado para arbitrar fiança.
Continue lendo e entenda como funciona.
Saiba se tem fiança para furto qualificado
O furto é o crime tratado pelo artigo 155 do Código Penal. Caracteriza-se pela subtração de coisa móvel alheia. Contudo, o furto qualificado ocorre em situações cujos circunstâncias agravam o crime.
Essas circunstâncias são dadas pelos quatro incisos do § 4º, art. 155 do CP. E pelo § 5º, do mesmo artigo, que torna furto qualificado subtrair veículo automotor e transportá-lo para outro estado ou para o estrangeiro.
A pena máxima para o crime de furto qualificado é de 8 anos. Portanto, a autoridade policial não tem poder legal para arbitrar fiança para esse delito.
Então, não tem fiança para furto qualificado?
A resposta para essa pergunta é: depende. Porque, quando a autoridade policial não pode arbitrar a fiança, ainda existe a possibilidade de fazer a solicitação diretamente ao juiz.
Então, o acusado ou o seu advogado pode pedir que o juiz arbitre a fiança. O magistrado tem um prazo máximo de 48 horas para avaliar a situação. E decidir se concede ou não esse benefício ao acusado.
Vai lembrar, que quando a fiança é estipulada pela própria polícia, o pagamento varia de 1 a 100 salários mínimos. Mas, quando a fiança é estipulada pelo juiz, o pagamento pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
O que significa que um acusado de furto qualificado, pelo valor atual do salário mínimo, pagará uma fiança de no mínimo R$ 12,120,00 reais para poder deixar a prisão.
O que é observado ao determinar o valor da fiança?
Tem fiança para furto qualificado? Sim, desde que seja concedida pelo juiz. Porque, a pena máxima do crime ultrapassa os quatro anos que a lei determina para que a autoridade policial arbitre a fiança.
Para determinar o valor da fiança autoridade observa tanto a gravidade do ato, quanto à situação econômica do acusado. Inclusive, Quando o réu comprova não ter condições de pagar valor algum, pode ser concedida a liberdade temporária. Contudo, com as mesmas restrições impostas a quem paga fiança.
Além disso, o pagamento da fiança pode ser feito tanto em dinheiro quanto em objetos de valor. Ou seja, embora o furto qualificado possa ter fiança arbitrada, isso não é uma garantia. Afinal, o juiz pode indeferir o pedido.
Dicas finais
Quem paga a fiança tem algumas restrições em seu dia a dia, pois não pode: mudar de residência sem autorização, deixar de comparecer perante a autoridade competente sempre que for intimado, e se ausentar por mais de 8 dias de casa, sem comunicar seu destino.
Vale lembrar que no furto, qualificado mesmo que não haja fiança, é possível entrar com um pedido de habeas corpus. Portanto, isso pode garantir que o acusado responda em liberdade.
Agora você já sabe se tem fiança para furto qualificado. Aproveite e deixe seu comentário!