Com a nova Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. Aqui, vamos listar quais são doenças que permitem o pedido desse tipo de benefício no país após a aprovação das novas regras da previdência. Tem dúvidas sobre o assunto? Então leia este artigo até o fim!
Uma das saídas encontradas por muitos brasileiros para não perderem renda na aposentadoria é apostar nos planos de previdência complementar. A aposentadoria privada ficou ainda mais atrativa após o endurecimento das regras para se aposentar no futuro.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é semelhante ao auxílio-doença. No caso do auxílio-doença, o contribuinte recebe o benefício enquanto está temporariamente incapacitado de trabalhar em suas funções. Para isso, ele entra com solicitação no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e realiza perícia médica para comprovação da incapacidade temporária.
Já a aposentadoria por invalidez pode ser pedida quando essa incapacidade temporária se torna permanente, em caso de doenças crônicas. O benefício é concedido para contribuintes que comprovem na perícia médica que possuem alguma doença que não lhes permite a perspectiva de reabilitação para voltar ao trabalho.
Além de comprovação de doença em perícia médica, o contribuinte também deve em muitos casos, cumprir a carência mínima exigida pelo INSS que é de, pelo menos, 12 meses de contribuição à previdência. Porém, essa carência não é exigida para algumas doenças, como veremos ao longo do texto.
Quais doenças garantem direito a aposentadoria por invalidez? Quais problemas dispensam a carência mínima do INSS?
Não há uma lista definitiva de doença que dão direito à aposentadoria por invalidez. A condição do contribuinte é avaliada pelo médico perito, que deve atestar a incapacidade permanente, reforçando que não há expectativa de reabilitação do indivíduo.
Porém, em relação a dispensa de carência para ter direito ao benefício, existe uma lista de doenças que permitem a obtenção do benefício sem carência, confira quais são elas abaixo:
- HIV
- Alienação Mental caracterizada por distúrbios como esquizofrenia, depressão, demência e outros.
- Doença de Paget
- Nefropatia grave, doença que atinge os rins do tipo aguda, subaguda ou crônica.
- Cegueira que se caracteriza por problemas como glaucoma, retinopatia diabética ou hipertensiva.
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Radiação por medicina especializada
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Espondiloartrose anquilosante, doença que afeta a coluna vertebral e causa dores e a incapacidade de mexer a coluna.
- Tuberculose
- Hanseníase
- Cardiopatia grave caracterizada por problemas crônicos do coração, que incapacita uma pessoa a desenvolver ações que exijam muito esforço.
- Paralisia incapacitante e irreversível, seja tetraplegia, paraplegia e outros tipos que causem uma lesão destrutiva e generativa.
- Hepatopatia grave, de forma aguda ou crônica.
Todas as doenças citadas acima estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213 de 1991 e por isso dispensam a carência mínima do INSS para concessão do benefício. Porém, como falamos acima, não há uma lista definitiva de doenças que permitem a aposentadoria por invalidez, o importante é que você faça a perícia e ateste a sua incapacidade permanente.
Fora a perícia, o que mais é preciso para ter direito a aposentadoria por invalidez?
Por mais que a perícia seja o fator mais importante para concessão deste benefício, é importante frisar que o trabalhador deve ser filiado ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Então, se você nunca foi inscrito na Previdência, você não poderá receber.
Mesmo que você se filie ao INSS já com a doença ou lesão crônica, você não terá direito ao benefício, a não ser que você tenha ficado incapacitado de trabalhar após algum tempo por conta do agravamento do seu problema.
O benefício é para sempre?
A aposentadoria por invalidez pode ser pedida em qualquer idade, mas é importante que o benefício pode não ser “para sempre”. A maioria dos segurados precisam passar por reavaliação médica, ou seja, realizar uma nova perícia a cada dois anos.
Assim, o perito médico volta a avaliar as condições do segurado para verificar se houve ou não progresso na doença que o incapacitou ao trabalho. Dessa forma, se for constatado uma melhora ao ponto que a pessoa seja considerada como apto ao trabalho, o benefício é suspenso.
Apenas os segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos ou mais que tenham contribuído por mais de 15 anos estão dispensados da realização de nova perícia. E desde 2019, os segurados que recebem o benefício por conta de HIV também ficam dispensados dessa obrigação.
Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, o chamado “pente fino” foi intensificado, então a grande maioria dos segurados vem sendo chamados para uma nova avaliação da aposentadoria. Segundo o governo federal, a revisão do benefício tem o intuito de coibir fraudes.
Agora que você já sabe quais são os fatores que permitem a aposentadoria por invalidez, auxilie outras pessoas e busque por seus direitos para ter uma vida digna com garantia do governo brasileiro.