Aposentadoria para MEI

Aposentadoria para MEI, quais as melhores opções?

Os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social têm acesso aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso vale tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para as chamadas pessoas jurídicas, PJs, ou MEIs (Microempreendedores individuais).

Para ter acesso às ditas vantagens, é preciso formalizar a sua profissão e pagar mensalmente a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em 2021, o pagamento tem sido de R$55,00 ao mês, e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para registrar ou manter o MEI, o empreendedor pode faturar, no máximo, R$81 mil anualmente. Além disso, ele não pode ter ou ser sócio de outra companhia.

Formalizar-se é importante por uma série de razões. Além de ser reconhecido perante o mercado de trabalho – e adquirir, portanto, direitos trabalhistas -, o MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez.

No primeiro caso, podem se aposentar as mulheres de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuições, e homens de 65 anos.

No caso deles, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 20 anos de contribuição para se aposentar por idade.

Para a aposentadoria por invalidez, no entanto, a situação é um pouco diferente. Para tal, o MEI deve comprovar que não está mais apto, parcial ou totalmente, a exercer as suas atividades.

Nesse caso, o ideal é que haja a solicitação do auxílio-doença e posterior perícia.

Apesar da aposentadoria “tradicional” ser fundamental para o conforto e a saúde financeira na terceira idade, o MEI pode se beneficiar também daquilo que chamamos de aposentadoria complementar. Falaremos mais sobre o assunto a seguir.

Aposentadoria complementar: o que é?

Os planos de previdência privada, que podem ser contratados pelo MEI, são também chamados de planos de aposentadoria complementar.

Trata-se de um tipo de investimento que é seguro e de baixo risco, ou seja: excelente para investidores de perfil conservador ou para pessoas que estão em busca de criar, aos poucos, uma reserva financeira para o desfrute futuro.

Os planos de previdência privada não possuem o que chamamos de come-cotas, que é uma tributação natural dos fundos de investimentos e que ocorre duas vezes por ano.

Por conta disso, são vistos com bons olhos por quem deseja não ter perdas financeiras evitáveis.

Existem duas modalidades de previdência privada distintas: PGBL e VGBL.

A primeira é mais interessante para quem faz a declaração de Imposto de Renda completa, uma vez que permite ao contribuinte que abata até 12% da renda tributável bruta da base de cálculo do IR.

O VGBL, por sua vez, não permite ao contribuinte que abata valores do Imposto de Renda. Além disso, é interessante para quem entrega a versão simplificada do IR.

Além disso, existe outra questão a ser esclarecida: o regime tributário.

Regime tributário: entenda

O plano de previdência privada pode ser tributado por duas tabelas: a progressiva ou a regressiva.

A tabela progressiva é a mesma utilizada na tributação dos salários pela Receita Federal, enquanto a regressiva foi criada pelo governo com o intuito de incentivar a contratação de planos de aposentadoria complementar, o que também diminui a dependência do trabalhador da aposentadoria tradicional.

Os que optam pela tabela regressiva adquirem vantagens quanto mais tempo mantêm o seu dinheiro investido, uma vez que a alíquota do Imposto de Renda, na hora do resgate, será menor.

Explicando melhor: quem resgata aportes com até dois anos de idade pagará alíquota de 35%, bastante significativa. Quem decide manter o dinheiro investido por mais de dez anos, por sua vez, pagará, no ato do resgate, alíquota de 10%. A diferença é muito grande.

É possível migrar da tabela progressiva para a tabela regressiva, mas essa mudança é irreversível (e deve, portanto, ser bem pensada).

No que tange a rentabilidade, existem três coisas importantes: a frequência dos aportes, a quantidade de dinheiro aplicada mensalmente pelo investidor e, como já comentamos, o tempo em que o montante permanece aplicado.

A partir dos dez anos de investimento, o investidor passa a usufruir dos chamados juros sobre juros, que podem “rechear” ainda mais a sua carteira.

O MEI que deseja ter mais conforto durante a melhor idade deve começar a se programar agora, uma vez que a instabilidade econômica e as mudanças causadas pela Reforma da Previdência exigem preocupação financeira.

Para saber o melhor caminho a seguir, converse com um especialista em previdência privada.